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1 - O que são as Estratégias Previdenciais?São as alternativas criadas pela Faceb para que participantes e assistidos do Plano BD possam migrar suas reservas líquidas para um ou dois planos de previdência: o Cebprev (já em funcionamento) e o Plano Faceb-Saldado (a ser implantado).
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2 - O que é o Plano BD?O Plano BD é o primeiro plano de previdência administrado pela Faceb desde a data da sua criação, em 1976, estruturado na modalidade de Benefício Definido. Trata-se de um plano mutualista, cujo seu equilíbrio é fundamental para assegurar o cumprimento do compromisso assumido com todos os participantes ativos e assistidos do Plano.
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3 - O que é o Plano Cebprev?O Plano Cebprev passou a ser oferecido aos novos empregados das Patrocinadoras a partir de 2007 e é estruturado na modalidade de Contribuição Definida, com características individuais, cujos benefícios serão apurados em função do saldo da poupança previdenciária formada pelas contribuições realizadas pelo participante, Patrocinadora e retorno dos investimentos ao longo dos anos na atividade.
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4 - O que é o Plano Faceb-Saldado?O Plano Faceb-Saldado é um plano não contributivo e foi criado como alternativa para atender às Estratégias Previdenciais. Possui características semelhantes ao Plano BD por assegurar um benefício vitalício proporcional, que será calculado pelo saldo da reserva individual líquida de cada participante que migrar do Plano BD para o Faceb-Saldado.
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5 - Qual o objetivo da criação das Estratégias Previdenciais?O Plano BD da Faceb é caracterizado pela regra do mutualismo, cuja manutenção está constantemente ameaçada pela necessidade de ajuste em hipóteses atuariais, como longevidade, e/ou financeiras, tanto que nos últimos anos tem sido necessária a aplicação de contribuições extraordinárias para cobertura de deficits técnicos. Preocupada com essa situação a Faceb, em conjunto com a CEB, tem desenvolvido diversos estudos desde 2017, objetivando a manutenção sustentável dos planos previdenciais administrados pela entidade. Para tanto, encaminhou à Previc (órgão fiscalizador do sistema) um conjunto de ações, como a migração para o Plano Cebprev, que por natureza não apresenta deficit, ou para o Plano Faceb-Saldado, que viabilizam a manutenção dos planos de benefícios previdenciários a participantes e assistidos, minimizando o risco de futuros deficits. Aos participantes e assistidos do Plano BD serão oferecidas as seguintes opções: Migrar 100% das reservas para o Plano Cebprev; Migrar 100% das reservas para o Plano Faceb-Saldado; Migrar 50% das reservas para o Plano Cebprev e 50% para o Faceb-Saldado; Permanecer no Plano Atual BD.
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6 - Já tenho os dois planos: BD e Cebprev. Preciso migrar?A migração é opcional e ocorrerá no período de 1º de maio a 30 de junho de 2020. A proposta é migrar as reservas que estão no Plano BD para concentrar tudo no Cebprev, ou dividir entre o Cebprev e o Faceb-Saldado. O participante/assistido pode ficar no Plano BD, mas continuará a arcar com os deficits atuais e futuros, se houver.
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7 - Quem hoje é participante do Cebprev pode migrar reservas para o Plano Faceb-Saldado?Não, a migração é permitida somente para as reservas que estão hoje no Plano BD.
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8 - O que acontece com os atuais participantes e assistidos do Cebprev?Decorrente do processo de migração, ocorrerá uma elevação significativa do patrimônio do plano, gerando melhores oportunidades de investimentos e ganhos para todos.
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9 - Quais são as opções de migração?Serão oferecidas quatro opções: Migrar 100% das reservas para o Plano Cebprev; Migrar 100% das reservas para o Plano Faceb-Saldado; Migrar 50% das reservas para o Plano Cebprev e 50% para o Faceb-Saldado; Permanecer no Plano BD.
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10 - Sou obrigado a fazer a migração de plano?A opção pela migração é facultativa, mas é importante entender e considerar todas as informações sobre os planos antes de tomar sua decisão, pois mesmo aqueles que não desejarem migrar deverão assinar o Termo de Não Opção (e por consequência deverão continuar honrando com as contribuições devidas ao Plano BD, inclusive as relativas aos atuais e futuros deficits).
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11 - Existe um prazo para tomada de decisão sobre a migração?Sim. Todos terão um prazo de 60 dias, chamado de período de opção, que será do dia 1º de maio a 30 de junho de 2020.
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12 - O que acontece com quem perder o prazo e não fizer uma escolha?Quem não formalizar sua opção pela migração durante o período de opção será mantido no Plano BD e terá que assinar o Termo de Não Opção.
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13 - Depois que decidir pela migração, posso voltar atrás? E se eu cometer um erro?"Não. Sua decisão é irrevogável e irretratável. Uma vez formalizada a opção, não será mais possível retornar ao plano anterior ou mudar de opção, mesmo que ainda esteja no prazo de migração. Por isso, leia com atenção o termo antes de digitar o código (token) que será enviado para confirmar sua opção.
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14 - E se algo me acontecer durante o período de opção?Caso o participante ou assistido já tenha manifestado sua opção e sofra alteração na sua condição em função de invalidez ou morte, ainda no período de opção, será necessário que o participante ou seus beneficiários formalize nova opção. Caso não ocorra nova manifestação o participante ou assistido permanecerá no Plano BD, tornando nula a opção apresentada anteriormente.
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15 - Se ninguém migrar, o que acontece?"Devido às características do Plano BD, e em função do aumento da longevidade e retração da taxa de juros, sucessíveis deficits continuarão ocorrendo e serão custeados pelos participantes e assistidos que permanecerem no Plano, bem como pela Patrocinadora, na proporção de cada ente contributivo. Ressalta-se que após qualquer processo de migração, segundo a legislação previdenciária, é necessário realizar avaliação atuarial para apurar as condições de manutenção das contribuições, inclusive as extraordinárias, o que reflete diretamente em quem continuar no Plano BD.
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16 - O que é Reserva Matemática de Migração Individual?A Reserva Matemática de Migração Individual equivale ao montante de recursos financeiros que cada participante ou assistido possui no Plano BD e que poderá ser migrado aos Planos Cebprev e/ou Faceb-Saldado, conforme opção efetuada.
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17 - Como saberei o valor total das minhas reservas e quanto dinheiro migrarei para cada plano?A Faceb preparou um simulador no qual cada participante ou assistido poderá consultar o valor de sua Reserva Matemática de Migração Individual. Você receberá um link para acesso, além de senha exclusiva e individual para conferir esses valores.
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18 - O valor da reserva que será apresentado no simulador é o valor final que será transferido quando a migração for efetivada?Não, o valor apresentado no simulador é uma estimativa, apurada na data do cálculo, considerando a situação e os dados cadastrais e financeiros em 31 de março de 2020. O valor efetivo da reserva para migração será recalculado considerando as mesmas regras e metodologias utilizadas, contudo atualizados para 30 de junho de 2020.
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19 - Como o deficit do Plano BD influencia no cálculo da minha reserva de migração?No processo de migração o deficit integral do Plano BD será deduzido da Reserva de Migração Individual. Já a parcela do deficit integral de responsabilidade da Patrocinadora será quitada por meio de contrato de dívida, não influenciando na apuração da reserva individual dos participantes e assistidos.
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1 - Quantos participantes existem no Plano BD?Em março de 2020 o Plano BD possuía 1.822 participantes, sendo: 288 ativos, 1.164 aposentados e 370 pensionistas.
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2 - Fico livre dos equacionamentos do BD se migrar de plano?Sim. Todos os que migrarem não terão mais que arcar com equacionamentos do Plano BD.
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3 - Por que as perdas do Plano BD devem ser pagas pelos participantes se eles não administram o plano?A legislação exige que os resultados dos planos previdenciais sejam utilizados ou cobertos na proporção da responsabilidade do patrocinador, dos participantes e assistidos, de acordo com o nível de contribuição realizado por cada parte. Além disso, os participantes têm representantes eleitos na mais alta administração dos fundos de pensão: Conselhos Deliberativo, Fiscal e na Diretoria.
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4 - O plano BD vai acabar?Por ser um plano fechado para novas inscrições desde 2006, e considerando as suas características estruturais e as opções de migração aos planos Faceb – Saldado e Cebprev, entendemos que seu futuro não é dos mais promissores.
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5 - A Patrocinadora continuará fazendo contribuições caso eu opte por continuar na condição de participante ativo no Plano BD?Sim, mas devido às suas características e solidariedade contributiva, o custo do Plano poderá ser elevado, uma vez que quanto menor for o número de participantes e assistidos, maior será o seu custo final, necessitando de ajustes das contribuições normais e extraordinárias para manutenção e garantia dos benefícios contratados.
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6 - Se eu ficar no Plano BD, não terei dedução do deficit?"Como o Plano BD é coletivo e sujeito aos riscos atuariais, como o aumento da longevidade de seus assistidos e a redução dos juros, pode haver necessidade de novas contribuições extraordinárias, que reduzirá ainda mais os benefícios pagos. Portanto, manter-se no Plano BD também implica em responsabilidade por quitar o deficit atual e eventuais insuficiências futuras as quais o plano está sujeito.
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7 - Em qual situação pagarei menos pelo deficit: na migração ou ficando no Plano BD e pagando o equacionamento?Com certeza na migração. Ao optar por permanecer no Plano BD há um elevado risco de aumento das contribuições, destinadas à manutenção do Plano.
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8 - Como se define quanto cada parte deve pagar pelo deficit?De acordo com a legislação, isso é calculado pela proporção contributiva, ou seja, quanto cada parte (patrocinadora, participantes e assistidos) contribui para o plano.
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9 - A participação da CEB nos equacionamentos de deficits, como patrocinadora, não é sempre a mesma?"Não. Segundo a legislação, a participação da CEB é apurada a cada novo plano de equacionamento, observando a proporção contributiva entre ela e os participantes e assistidos.
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1 - Posso ter beneficiários diferentes no Cebprev ou no Faceb-Saldado?No Plano Cebprev é possível incluir beneficiários, desde que comprovado o grau de parentesco. Na ausência dos beneficiários, quais sejam: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, poderá ser indicado em vida qualquer pessoa para recebimento do saldo existente na conta do participante quando da ocorrência do óbito. No Plano Faceb-Saldado os beneficiários serão aqueles existentes no cadastro do Plano BD no momento da migração.
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2 - Quais são as vantagens e desvantagens para migração para o Cebprev?Podemos citar como vantagens: Por ser estruturado na modalidade de CD – Contribuição Definida, não produz deficits; A rentabilidade obtida é repassada automaticamente para os participantes e assistidos, pois todos os recursos que ingressam na conta do participante ou do assistido são transformados em cotas, cujo valor é atualizado mensalmente; Considerando a necessidade de equacionar o deficit existente no Plano BD, a quitação do valor será realizada mediante dedução na reserva individual de migração, extinguindo assim todas as cobranças em curso no Plano BD; O participante ativo ou autopatrocinado poderá realizar contribuições facultativas ou esporádicas, sem contrapartida da Patrocinadora, para aumentar os recursos em seu nome e receber um benefício mais vantajoso no futuro. Tais contribuições não incidem cobrança de taxa administrativa; Participantes ativos ou autopatrocinados que migrarem para o Plano Cebprev poderão antecipar o recebimento da suplementação de aposentadoria Faceb a partir dos 48 anos de idade, quando comprovada a aposentadoria na Previdência Social, ou a partir dos 50 anos, desde que estejam desligados da Patrocinadora; O participante ativo autopatrocinado ou em Benefício Proporcional Diferido (BPD) que migrar para o Cebprev poderá sacar no primeiro pagamento de sua aposentadoria até 25% do saldo total existente em sua conta; O aposentado do Plano BD que migrar para o Cebprev poderá sacar até 25% de sua reserva individual de migração, valor este que será pago em única parcela na primeira folha de pagamento como assistido do Cebprev; Caso o participante ou aposentado pelo Cebprev faleça sem deixar beneficiários reconhecidos pela Previdência Social (INSS), seus herdeiros têm o direito ao recebimento do saldo existente na conta; Devido à flexibilidade do Plano Cebprev, o participante no momento da aposentadoria poderá escolher três tipos distintos de recebimento de renda mensal: Renda por Prazo Indeterminado (calculada atuarialmente); Renda por Prazo Certo (de 15 a 25 anos); Renda por Percentual do Saldo de Conta (0,5% a 2,0%), além da Renda Vitalícia (contratada, via seguradora), conforme previsão regulamentar. Todas as carências do Plano BD serão aproveitadas no Plano Cebprev. Como desvantagem, temos: Não garantia de Renda Vitalícia, a não ser a contratada por seguradora; Rentabilidades negativas afetam diretamente a valorização da cota do Plano e refletem no valor da renda mensal.
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3 - No caso de migração para dois planos, posso escolher o percentual de migração? Por exemplo, 30% para um e 70% para outro? Ou migrar somente 50% e deixar os outros 50% no Plano BD?"Não, as opções devem obedecer aos percentuais estabelecidos no Regulamento e no Termo de Migração, quais sejam: Migrar 100% das reservas para o Plano Cebprev; Migrar 100% das reservas para o Plano Faceb-Saldado; Migrar 50% das reservas para o Plano Cebprev e 50% para o Faceb-Saldado; ou Permanecer no Plano BD.
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4 - Eu sou participante ativo. A Patrocinadora continuará contribuindo, mesmo que eu migre para os dois planos (o Faceb-Saldado e o Cebprev)?"Sim, os aportes, de 100% do valor da contribuição mensal do participante ativo serão feitos no Plano Cebprev, pois o Plano Faceb-Saldado não receberá contribuições da Patrocinadora ou dos participantes, uma vez que ele é NÃO contributivo.
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5 - O que é regime de tributação?Desde 2005, os participantes dos planos constituídos na modalidade de Contribuição Definida (CD) têm opção de tributação do Imposto de Renda (IR), denominada Tabela Regressiva. Nessa tabela, a alíquota do IR depende do tempo de acumulação das contribuições ao Plano, sendo que quanto maior o tempo, menor será a alíquota. Já na opção de Tabela Progressiva, a tributação será de acordo com as faixas de renda vigentes na tabela do IR no momento do recolhimento do imposto. A opção de tributação deve ser realizada pelo participante no ato da adesão ao Plano Cebprev, sendo irrevogável e irretratável.
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6 - Como é a tributação do Plano Cebprev?Você tem que optar por uma das duas tabelas de tributação: a Progressiva ou a Regressiva.
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7 - O que é a Tabela Progressiva?É a tabela cujas alíquotas incidem nos salários dos participantes e no valor dos benefícios pagos pela Faceb no Plano BD. Chama-se progressiva porque as alíquotas crescem conforme a renda, ou seja, progridem. Quanto maior o rendimento, maior a incidência de Imposto de Renda.
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8 - O que é a Tabela Regressiva?Na Regressiva, as alíquotas diminuem de acordo com o tempo de duração da poupança previdenciária (acumulação das contribuições). Assim, elas regridem de 35% até estacionar em 10%, de acordo com o tempo de permanência na formação da reserva. Nessa modalidade, o contribuinte não pode fazer ajustes na Declaração Anual de Imposto de Renda. Em caso de invalidez ou morte, o participante que optar pela tabela regressiva ficará sujeito à incidência de Imposto de Renda na fonte, conforme a tabela a seguir, que considera o tempo de acumulação dos recursos.
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9 - Quais são os principais fatores e impactos na escolha do regime de tributação?
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10 - E quando é feita essa opção, já que estamos em processo de migração?"A opção pela tabela regressiva ou pela tabela progressiva deve ser realizada no momento da inscrição ao Cebprev, tanto para o participante ativo do Plano BD que não participa do Plano CD, quanto para o assistido que migrar suas reservas do BD para o CD. Ressalta-se para o assistido que, como ele não terá período de acumulação de contribuições, o mais adequado será a tabela Progressiva. Outra observação importante é que para o participante ativo do BD que já participa também do Cebprev não existe nova opção de tributação: será mantida a opção escolhida à época da inscrição no Plano Cebprev.
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11 - Optando pelo regime regressivo no Cebprev, o tempo de contribuição que tenho no Plano BD será computado para definição da alíquota de IR?"Não. A contagem do tempo de acumulação das contribuições inicia-se na data da inscrição no Cebprev.
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12 - Optando pelo saque de até 25% da minha Reserva de Migração, haverá incidência de Imposto de Renda?"Sim. A incidência será com base na opção de tributação: Tabela Regressiva ou Tabela Progressiva.
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1 - O que significa um plano saldado?É quando um plano deixa de receber contribuições de participantes, assistidos e patrocinadora, mas garante a todos um benefício proporcional vitalício calculado de forma individual, considerando o valor da Reserva Matemática de Migração apurada no momento do saldamento.
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2 - Qual a necessidade da criação do Plano Faceb-Saldado?O saldamento foi criado para minimizar os problemas estruturais do Plano BD, em função do potencial resultado deficitário do Plano BD, assegurando aos participantes e assistidos que migrarem para esse plano um benefício calculado atuarialmente e proporcional à reserva de migração (sem incidência de contribuições normais mensais). Serão devidas apenas contribuições extraordinárias, caso sejam registrados deficits no Plano Saldado.
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3 - Como serão reajustados os benefícios dos assistidos no Plano Faceb-Saldado?O benefício saldado será reajustado anualmente, no mês de novembro, de acordo com a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), apurada nos 12 meses imediatamente anteriores ao do reajuste.
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4 - Quais as regras de migração para o Plano Faceb-Saldado?De 1º de maio a 30 de junho de 2020, todos os participantes do Plano BD podem migrar 100% de suas reservas para o Faceb-Saldado. Também existe a possibilidade de migrar 50% das reservas para o Faceb-Saldado e 50% para o Plano Cebprev.
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5 - O que devo considerar antes de migrar para o Plano Faceb-Saldado?Vantagens: Garantia de manutenção de um benefício vitalício, mesmo que proporcional, de aposentadoria e pensão por morte; Cessação das atuais contribuições extraordinárias para pagamento dos planos de equacionamento de deficits; Desvantagens: Perda do direito ao auxílio-funeral e ao pecúlio por morte; Risco de ocorrência de deficit caso o patrimônio do plano não seja suficiente para garantir a manutenção do benefício proporcional saldado; Como todo plano estruturado na modalidade de Benefício Definido, na ocorrência de falecimento ou não existindo beneficiários habilitados no INSS, o saldo de reserva remanescente ficará no Plano.
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6 - Por que o Faceb-Saldado não inclui auxílio-doença, auxílio-funeral e pecúlio por morte para o participante?"Essas coberturas não foram previstas no Plano Faceb-Saldado justamente para mitigar riscos atuariais observados no Plano BD, reduzindo assim o custo do Plano e a chance de deficits futuros.
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7 - Como serão as contribuições para o plano Faceb-Saldado?Este plano, por ser saldado, não receberá contribuições mensais de participantes, assistidos ou da patrocinadora.
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8 - Se eu optar pela migração para o Faceb-Saldado, quais serão as regras para a minha aposentadoria?"Para participante ativo, além do término do vínculo com a patrocinadora, será exigido no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição ao plano. Quanto ao valor do benefício proporcional saldado, ele será apurado pela reserva de migração, que levará em consideração o tempo faltante para se tornar elegível ao benefício de aposentadoria pelo Plano BD e a dedução da parcela destinada ao equacionamento do deficit. Os assistidos optantes pela migração passam a receber o benefício saldado imediatamente após a migração, na mesma espécie de aposentadoria que recebiam no Plano BD, não havendo interrupção do benefício, apenas ajuste no valor mensal, decorrente da dedução do equacionamento do deficit.
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